Quem deve conhecer o
assunto “Desoneração da Folha” nas empresas e escritórios contábeis?
O assunto “Desoneração da Folha – Lei
12.546/11” envolve todos os profissionais ligados à administração da empresa e
à contabilidade, vejamos:
1- Proprietário da Empresa,
Administrador e Contador = devem fazer o levantamento e buscar soluções de
otimização da aplicação da legislação, pois há situações em que a empresa
poderá pagar uma contribuição maior. As perguntas que deve ser respondidas são:
Há alguma situação legal que nos permita pagar menor contribuição? Há
necessidade de abrir nova empresa, para separar alguma atividade desempenhada
na mesma empresa? Há necessidade de terceirizar alguma atividade para não
entrar na Desoneração? Há alguma atividade que teremos que voltar a fazer (sair
da terceirização) para entrar na Desoneração? Por exemplo, em uma INDÚSTRIA,
que só participava do último processo de industrialização (embalagem), foi
feito o levantamento de todos os custos envolvidos e chegou à conclusão que era
melhor terceirizar o último processo da cadeia produtiva, para não entrar na
Desoneração. Em uma Construtora e Incorporadora – que constrói e vende seus
próprios apartamentos – após os estudos – foi verificado que seria melhor abrir
outra empresa, separando a atividade de Construção. Só com o estudo detalhado
será possível buscar tais respostas. É tempo de replanejar.
2-Setor Fiscal: É o primeiro setor
técnico envolvido, já que fará a apuração da receita bruta, com todas as
particularidades de exclusões, códigos de NCM e CFOP, etc. Além disso, é o
setor responsável por algumas obrigações acessórias, como a DCTF e
EFD-Contribuições.
3-Setor de Departamento Pessoal: o
segundo setor técnico envolvido,é o que faz a folha de pagamento. Mensalmente
terá que apurar o valor das contribuições previdenciárias a serem pagas na GPS
e declarar a GFIP corretamente, incluindo as informações da Desoneração no
campo Compensação segundo as regras da legislação.
4-Setor de Contratos ou Legal: é o que
trata da adequação dos contratos sociais e, geralmente também, da adequação do
registro da empresa perante a RFB através do CNPJ. Sua participação é para
revisar os contratos das empresas e verificar se todas as atividades envolvidas
estão corretamente espelhadas em contratos sociais e CNPJ. Exemplo: um erro
bastante comum, em uma empresa que constrói e vende imóveis, é que a maioria
dos contratos (e CNPJ) , só relaciona a atividade de Construção de
Edifícios. Tais empresas, além de construírem, também desenvolvem a atividade
de ADMINISTRAÇÃO DE Bens PRÓPRIOS e, eventualmente, também a
atividade de INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. Será que o contrato social e o CNPJ de
tais empresas está com essas atividades registradas? Como várias empresas estão
enquadradas na lei pelo CNAE, é importante que seja feita a revisão de todos os
contratos e adequação do CNPJ.
5-Setor Contábil: o terceiro
envolvido, acompanha a legislação para orientar – se for o caso – os outros
setores. Cuida da contabilização das contribuições previdenciárias e das
provisões de Férias e 13º Salário, no caso das empresas tributadas pelo Lucro
Real. Precisa conhecer as novas regras justamente para que, ao fazer a
contabilização, possa CONFERIR o que foi feito pelos outros setores.
Zenaide Carvalho
Fonte: Portal
Contábil
Portal Classe
Contabil
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