SP prorroga prazo da nota fiscal eletrônica
Os contribuintes de São Paulo que atuam
com o comércio de jornais, revistas e livros só estão obrigados a emitir a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2014. A prorrogação do
prazo foi determinada pela Portaria CAT nº 51, publicada nesta terça-feira no
Diário Oficial do Estado. Os efeitos da norma são retroativos a 1º de julho de
2012. Portaria anterior (nº 162, de 2008) obrigava os contribuintes da área
editorial a utilizar a NF-e desde 30 de junho de 2012. A nova portaria estende
o prazo para representantes comerciais, agentes do comércio e atacadistas que
atuam com jornais, revistas e livros.
Bárbara Mengardo
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 15/5/2013 14:38:41
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