REPRESENTANTE COMERCIAL
ICMS/SP
NOTA FISCAL ELETRÔNICA Representantes do comércio, agentes do comércio de jornais, revistas |
O Coordenador da
Administração Tributária, através da Portaria CAT nº
051/2013 (DOE de 14.05.2013),
alterou aPortaria CAT nº 162/2008,
de modo a promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação de acordo
com osProtocolos ICMS 84/2012 e 173/2012, os
quais estabelecem a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 01.01.2014, para os
contribuintes que operam com as seguintes atividades:
- Representantes
comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações -
CNAE 4618-4/03.
- Outros
representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não
especificados anteriormente - CNAE 4618-4/99.
- Comércio atacadista
de livros, jornais e outras publicações - CNAE 4647-8/02.
Econet Editora Empresarial Ltda
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