Receita esclarece sobre redução de
IPI
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Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal definiu, por meio
de solução de divergência, que a redução do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para o setor de informática e automação pode ser
aplicada quando o produto é transferido da indústria para o atacadista para
só depois ser vendido ao consumidor final. O benefício foi instituído pela
Lei nº 8.248, de 1991.
Havia, até então, casos em que a
Receita negava a aplicação da lei por considerar que a venda deveria ser
feita diretamente da fábrica. A uniformização do entendimento sobre o assunto
consta da Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
nº 12, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções
de divergência orientam contribuintes e fiscais sobre a aplicação das leis e
normas tributárias.
"Nossa orientação era a de que
seria mais seguro vender diretamente do estabelecimento industrial, se
possível, para garantir o benefício. Agora, a Receita equiparou a venda
direta da fábrica com a feita pelo atacado", diz o advogado Marcelo Jabour,
diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Com isso, a suspensão do IPI na
transferência de bens da fábrica para o atacadista - instituída pelo
regulamento do IPI - fica mantida.
O artigo 11 da Lei nº 8.248
estabelece as condições para o aproveitamento da redução do IPI. Segundo o
dispositivo, as empresas deverão investir, anualmente, em atividades de
pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no
país, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno. Esse faturamento
deve ser decorrente da comercialização de bens e serviços de informática,
incentivados na forma da lei, deduzidos os tributos correspondentes a tais
comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados.
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Fonte: Valor Econômico
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