São Paulo perdoa débitos de ICMS
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Por Laura Ignacio | De São Paulo
O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar
os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas
pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do
Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal
eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O perdão está previsto no Decreto nº 59.339,
publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma adapta a
legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o
contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O
preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º de
agosto.
Os Estados estabeleceram diferentes penalidades
para o descumprimento das obrigações acessórias impostas pelo Ajuste Sinief
nº 19. No Ceará, por exemplo, a multa é de R$ 600 por nota. Em São Paulo, é
de 1% do valor da operação. O percentual, porém, pode ser maior - alcançar
50% - se for constatado dolo (intenção) e a nota for considerada inidônea.
Para o advogado Thiago Garbelotti, do escritório
Braga & Moreno Consultores e Advogados, o perdão paulista é importante
porque abrange todas as empresas, com ou sem autuação fiscal. "Se no
futuro a empresa for autuada pelo Fisco paulista, estará protegida pelo
decreto. Temos casos de clientes dos setores de autopeças e eletrodomésticos
que foram autuados."
A expectativa agora é de que os outros Estados
sigam o mesmo caminho. "Por enquanto, não temos notícia de norma
semelhante de outros governos. Eles estão autorizados pelo Confaz, mas não
são obrigados a fazer isso", diz Garbelotti. "Por enquanto, para
quem discute essa questão em outro Estado, continua a briga."
Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, que
instituiu a alíquota única de 4% para as operações interestaduais com
mercadorias do exterior ou com mais de 40% de conteúdo importado, e a
polêmica gerada pelas obrigações acessórias impostas por sua regulamentação,
foi editado o Ajus
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