ICMS/SP
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP do ICMS) Débitos relativos à Importação e à Substituição Tributária |
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 59.413/2013 (DOE de
09.08.2013), altera o Decreto
58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS),
para revogar os itens 1 e 2 do § 3°do artigo 1°, que
impunham como condição para adesão ao parcelamento a liquidação, em parcela
única, dos débitos decorrentes do ICMS devido na importação de
mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização do ICMS devido
por substituição tributária.
Desta forma, passou a ser permitido o parcelamento dos débitos
do ICMS devido nas hipóteses especificadas acima, no âmbito do Programa
Especial de Parcelamento.
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