quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ICMS/SP PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP do ICMS)

ICMS/SP
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP do ICMS)
Débitos relativos à Importação e à Substituição Tributária



O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013), altera o Decreto 58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), para revogar os itens 1 e 2 do § 3°do artigo 1°, que impunham como condição para adesão ao parcelamento a liquidação, em parcela única, dos débitos decorrentes do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização do ICMS devido por substituição tributária.
Desta forma, passou a ser permitido o parcelamento dos débitos do ICMS devido nas hipóteses especificadas acima, no âmbito do Programa Especial de Parcelamento.
Econet Editora Empresarial Ltda

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