CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ISENÇÕES
Equipe Portal
Tributário
Consideram-se isentas da CSLL as
instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as
associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido
instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam,
sem fins lucrativos.
Para o gozo da isenção, as instituições
estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
I - não remunerar, por qualquer forma,
seus dirigentes pelos serviços prestados;
II - aplicar integralmente seus
recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III - manter escrituração completa de
suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a
respectiva exatidão;
IV - conservar em boa ordem, pelo prazo
decadencial, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem
de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
V - apresentar, anualmente, DIPJ, em
conformidade com o disposto em ato da RFB.
Suspensão da Isenção
Sem prejuízo das demais penalidades
previstas na lei, a RFB suspenderá o gozo da isenção, relativamente aos
anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou por qualquer
forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a
dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou
declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em
dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou
pratique ilícitos fiscais.
Considera-se, também, infração a
dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição isenta, em
favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios,
acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma,
de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do
imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.
Isenções Específicas
São isentas da CSLL:
1 - a entidade binacional Itaipu;
2 - as entidades fechadas de
previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2002.
Fonte: Normas Legais
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