Portaria CAT Nº 85 DE 22/08/2013
Publicado no DOE em 23 ago 2013
Altera a Portaria
CAT-147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal
Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT,
a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-14/2013, de 26.07.2013,
e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com
a redação que se segue o “caput” do artigo 15 da Portaria CAT-147/2012, de 5 de
novembro de 2012:
“Art. 15 - O CF-e-SAT poderá ser cancelado em até 30 (trinta)
minutos contados do momento de sua emissão." (NR).
Nenhum comentário:
Postar um comentário