Siscoserv: Majorado
o limite de dispensa e prorrogados os prazos de entrega da declaração
23 ago 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria MDIC nº 261/2013
- DOU 1 de 23.08.2013, foi alterada a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe
sobre obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),
relativamente às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no
exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes
despersonalizados (Siscoserv), conforme instituído pelos arts. 25 a 27 da
Lei nº 12.546/2011.
Dentre as alterações
destacamos:
a) ficam dispensadas da obrigação de
prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não
tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços,
de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/2011:
a.1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
a.2) as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (antes o limite era de US$ 20.000,00);
b) a prestação das informações ao Siscoserv observará os seguintes prazos:
b.1) 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, observando-se que o prazo será, excepcionalmente (antes, até 31.12.2013, esse prazo era, excepcionalmente, de 90 dias):
b.1.1) até 31.12.2013, o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
b.1.2) de 1º.01 até 31.12.2014, o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
b.2) o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
a.1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
a.2) as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (antes o limite era de US$ 20.000,00);
b) a prestação das informações ao Siscoserv observará os seguintes prazos:
b.1) 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, observando-se que o prazo será, excepcionalmente (antes, até 31.12.2013, esse prazo era, excepcionalmente, de 90 dias):
b.1.1) até 31.12.2013, o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
b.1.2) de 1º.01 até 31.12.2014, o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
b.2) o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Fonte: IR-LegisWeb
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