ICMS/SP
PRODUTOS ELETRÔNICOS E
ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Alterações |
O Governador do
Estado de São Paulo, através do Decreto nº 59.486/2013 (DOE de
31.08.2013), alterou o RICMS/SP, especificamente em relação ao
regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos
e eletroeletrônicos, de que trata o artigo 313-Z19.
Foram
acrescentados os itens 77
(climatizadores de ar - NCM 8479.60.00) e 78 (outras partes
para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador
motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável
separadamente - NCM 8415.90.90) ao § 1º,passando tais mercadorias a fazer
parte do regime da substituição tributária a partir de 01.10.2013. O decreto
estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados pelos
contribuintes substituídos em relação a seus estoques, no que se
refere às mercadorias incluídas no regime da substituição tributária.
Em relação ao item 71 do mesmo
dispositivo legal, foi alterada sua redação, com efeitos imediatos, conforme
abaixo:
Econet Editora Empresarial Ltda
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