sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Escrituração digital

Escrituração digital: Oportunidades e riscos
Os avanços tecnológicos estão cada vez mais presentes na apuração de tributos. A cada ano são desenvolvidos sistemas capazes de realizar cruzamento de informações fiscais com os registros contábeis e financeiros dos contribuintes.
A última novidade nessa matéria foi a criação da Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também denominado de "EFD-IRPJ", realizada pela Instrução Normativa n. 1.353/2013.
A Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda integrará o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de PIS e de COFINS e folha de pagamento das empresas.
É inegável o avanço na relação entre fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilização no envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais.
A título exemplificativo, a criação da EFD - IRPJ vai eliminar a necessidade de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, bem como do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.
Por outro lado, esta modernização no cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores.
Além de existirem penalidades pela falta de entrega e preenchimento incorreto de informações nos arquivos transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da escrituração contábil terão acesso à movimentação econômico-financeira dos contribuintes.
Denominados por alguns como "big brother fiscal", o fato é que o SPED torna muito mais fácil a identificação de irregularidades, equívocos e a falta de recolhimento dos tributos.
Conforme dados divulgados nos meios de comunicação, houve um crescimento de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o último ano.
Para usufruir dos benefícios dos referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da maior exposição perante as autoridades fiscais é essencial a adoção de medidas preventivas.
Neste contexto, inicialmente deve ser realizado o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte visando à identificação de vulnerabilidades nos controles internos relacionados à escrituração contábil-fiscal.
Após corrigidas eventuais falhas, é fundamental desenvolver uma política permanente de acompanhamento e revisão das obrigações acessórias, assim como manter uma equipe de profissionais qualificados, constantemente treinados e atualizados, que contem com o suporte de consultorias especializadas.

Luciano Alves da Costa
Advogado e sócio.

Fonte: FISCOSOFT


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