Escrituração digital: Oportunidades e riscos
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Os avanços tecnológicos estão cada
vez mais presentes na apuração de tributos. A cada ano são desenvolvidos
sistemas capazes de realizar cruzamento de
informações fiscais com os registros contábeis e financeiros dos contribuintes.
A última novidade nessa matéria foi
a criação da Escrituração Fiscal
Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também denominado
de "EFD-IRPJ", realizada
pela Instrução Normativa n. 1.353/2013.
A Escrituração Fiscal Digital do
Imposto de Renda integrará o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,
que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração
contábil, apuração de PIS e de COFINS e folha de pagamento das empresas.
É inegável o avanço na relação entre
fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilização no
envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das
administrações tributárias das três esferas governamentais.
A título exemplificativo, a criação
da EFD - IRPJ vai eliminar a necessidade de
preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa
Jurídica - DIPJ, bem como do Livro
de Apuração do Lucro Real - LALUR.
Por outro lado, esta modernização no
cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial
cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores.
Além de existirem penalidades pela
falta de entrega e preenchimento incorreto de informações nos arquivos
transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da
escrituração contábil terão acesso à movimentação econômico-financeira dos
contribuintes.
Denominados por alguns como "big
brother fiscal", o fato é que o SPED torna muito mais fácil a identificação de irregularidades,
equívocos e a falta de recolhimento dos tributos.
Conforme dados divulgados nos meios
de comunicação, houve um crescimento
de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o último ano.
Para usufruir dos benefícios dos
referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da
maior exposição perante as autoridades fiscais é essencial a adoção de
medidas preventivas.
Neste contexto, inicialmente deve ser
realizado o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte visando à
identificação de vulnerabilidades nos controles internos relacionados à
escrituração contábil-fiscal.
Após corrigidas eventuais falhas, é
fundamental desenvolver uma política permanente de acompanhamento e revisão
das obrigações acessórias, assim como manter uma equipe de profissionais
qualificados, constantemente treinados e atualizados, que contem com o
suporte de consultorias especializadas.
Luciano Alves da Costa
Advogado e sócio.
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Fonte: FISCOSOFT
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