Sped Social pode mudar forma de contratar funcionários
Faltam apenas quatro meses para o Sped Social ser obrigatório e poucos
empresários têm se atentado para isso.
Entra em vigor em janeiro de 2014 um novo sistema de informação à
Receita Federal que vai mudar radicalmente a forma de registro dos empregados
nas empresas. É o chamado Sped Social ou Folha de Pagamento Digital, que vem
a ser um complemento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já
adotado pela maioria das empresas. O novo sistema afetará a
elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do País, que serão
obrigadas a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal. O
problema é o tempo. Faltam apenas quatro meses para o Sped Social ser
obrigatório e poucos empresários têm se atentado para isso.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo
novo sistema se referem a eventos trabalhistas - como admissões, demissões -,
folha de pagamento, ações judiciais, retenções de contribuição previdenciária
e algumas contribuições previdenciárias substituídas, como as incidentes
sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado
por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes - entre
eles, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência
Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro
Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho,
Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal - agora passa a ser
unificado.
Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Junior
Silva Cardozo, principalmente as empresas optantes pelo regime tributário
Simples Nacional e as Empresas Individuais devem ficar atentas às mudanças, pois
elas impactarão definitivamente em seus empreendimentos.
"A intenção futura do Sped Social é simplificar a maneira como as
empresas informam as diversas obrigações acessórias a diversas entidades do
governo, formando um banco de dados único que poderá ser acessado tanto por
empregadores como trabalhadores. Mas até lá, sabemos que temos um longo
caminho a percorrer, pois demandará ainda um investimento em tecnologia por
parte do governo e das empresas", afirma Cardozo.
As empresas que descumprirem os prazos previstos
na lei serão automaticamente multadas. Com a informatização dos
processos, a admissão retroativa, comum em muitas empresas, onde o empregado
inicia o trabalho e o seu contrato é firmado alguns dias depois, acabará.
"Com o Sped Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada
automaticamente por falta de registro da carteira de trabalho. Caso o
empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto as riscos no
trabalho realizado, serão mais duas multas", observa a consultora Narjane
D´Avila Camargo.
O novo sistema deverá desburocratizar alguns processos.
"Acreditamos que, futuramente, algumas obrigações acessórias mensais,
que as empresas de contabilidade e departamentos contábeis precisam entregar
serão eliminadas. Hoje há uma redundância nas informações nas declarações
enviadas à Receita. Com o Sped Social haverá uma base de dados única e
compartilhada desburocratizando o processo", explica Cardozo.
O empresário Nelson Aparecido Barizon, da Admita Recursos Humanos, vê
também outra vantagem: o Sped Social irá forçar as empresas a planejarem
melhor os seus departamentos de Recursos Humanos. "Como os prazos são
rígidos para os registros, os RHs precisarão melhorar a gestão e evitar
demandas futuras", disse Barizon.
A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira
versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende do alinhamento
dos demais órgãos do governo que participam do projeto.
Fonte: Folha de Londrina
Aesc-Jau
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