Contabilidade para
Pequenas e Médias Empresas: CFC divulga orientações sobre a adoção da NBC TG
1.000
5 set 2013 - Contabilidade / Societário
Por meio da NBC nº 1.000/2013 - DOU 1
de 05.09.2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disciplinou a adoção
da NBC TG 1.000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas -, dispondo,
entre outras providências, que:
a) as entidades que ainda não conseguiram
atender plenamente a todos os requisitos da NBC TG 1.000 o façam em relação aos
exercícios iniciados desde 1º.01.2013;
b) são consideradas entidades que
ainda não adotaram plenamente a NBC TG 1.000 aquelas que:
b.1) não apresentaram demonstrações
contábeis em períodos anteriores em conformidade com a NBC TG 1.000;
b.2) apresentaram demonstrações
contábeis anteriores mais recentes em atendimento a outras exigências que não
são consistentes com a NBC TG 1.000; ou
b.3) apresentaram demonstrações contábeis
anteriores mais recentes em conformidade com a NBC TG 1000, porém de forma
parcial.
Observe-se que:
a) a entidade incluída em uma das
situações supramencionadas deve seguir os procedimentos da adoção inicial
previstos na Seção 35 da NBC TG 1.000, incluindo suas isenções;
b) a entidade que adotar pela 1ª vez
a NBC TG 1.000 pode observar todas as isenções previstas no item 35.10 da Seção
35, inclusive a relacionada ao custo atribuído (deemed cost) para o ativo
imobilizado e propriedades para investimento;
c) no que se refere à reapresentação
do exercício anterior mais recente, para fins de comparabilidade, destaca-se
que, caso seja impraticável a realização dos ajustes exigidos para a elaboração
do balanço de abertura na data de transição (1º.01.2012), a entidade deve fazer
a divulgação em notas explicativas de tais fatos, conforme previsto no item
35.11 da NBC TG 1.000.
Fonte: IR-LegisWeb
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