Siscoserv: Receita redisciplina a
majoração do limite de dispensa da declaração e a prorrogação dos prazos de entrega
5 set 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB
nº 1.391/2013 - DOU 1 de 05.09.2013, foi alterado a Instrução Normativa RFB nº
1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às
transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou
domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas
jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv).
De acordo com as alterações
destacamos:
a) ficam dispensadas da obrigação de
prestar as informações através do Siscoserv, nas operações que não tenham
utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de
intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/2011:
a.1) as pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
a.2) as pessoas físicas residentes no
País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer
atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de
lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o
equivalente em outra moeda, no mês (antes o limite era de US$ 20.000,00);
b) a prestação das informações ao
Siscoserv observará os seguintes prazos:
b.1) último dia útil do mês
subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de
intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das
pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados,
observando-se que o prazo será, excepcionalmente (antes, até 31.12.2013, esse
prazo era até o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da
prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da
operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas
jurídicas ou dos entes despersonalizados):
b.1.1) até 31.12.2013, o último dia
útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação
no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
despersonalizados;
b.1.2) de 1º.01 até 31.12.2014, o
último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço,
da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes
despersonalizados;
b.2) último dia útil do mês de junho
do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no
exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Nota LegisWeb: As alterações
supramencionadas se deram em função da adequação à Portaria MDIC nº 113/2012,
com a redação dada pela Portaria MDIC nº 261/2013, que também dispõe sobre o
assunto.
Fonte: IR-LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário