A Receita não levou tudo
06 de outubro de 2013 | 2h 08
O Estado de S.Paulo
Não funcionou a mais recente aplicação da tática truculenta da Receita
Federal de, mantendo o contribuinte sob ameaça mesmo à custa de tornar o regime
tributário uma fonte ainda maior de insegurança jurídica, tentar cobrar dele
mais impostos. Por decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Receita não exigirá dos
contribuintes o pagamento do Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos
entre 2008 e 2013 calculado
de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. E, por
pressão de dirigentes empresariais e profissionais das áreas de contabilidade e
auditoria, o Fisco abandonou também a exigência de apresentação de dois balanços - um apenas para fins tributários -, o que implicaria aumento de custos
operacionais e, muito provavelmente, mais impostos e maiores dificuldades das
empresas no relacionamento já difícil com o órgão arrecadador.
A cobrança do tributo adicional foi anunciada por funcionários do Fisco
logo após a publicação da Instrução Normativa (IN) n.º 1.397, em meados de
setembro. Baixada com o objetivo de esclarecer a tributação sobre distribuição
de lucros das empresas que adotaram as regras contábeis vigentes a partir de
2008, a instrução abria caminho para a cobrança retroativa de tributos e exigia
dos contribuintes a apresentação de uma demonstração contábil fiscal - com o
registro de contas patrimoniais e de resultados, escriturados de acordo com as
regras contábeis antigas -, ou seja, um balanço diferente daquele destinado a
informar a situação da empresa a seus acionistas, clientes e fornecedores.
As práticas
contábeis brasileiras foram modernizadas pela Lei 11.638, de 2007, que permitiu sua convergência às práticas adotadas internacionalmente,
conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS). A adoção
dos novos padrões contábeis poderia implicar aumento da tributação de algumas
empresas. Para assegurar o que a Receita chamou de neutralidade fiscal dessas
mudanças, instituiu-se em 2009 o Regime Tributário de Transição (RTT), que vinha sendo utilizado
pelas empresas até agora e que será extinto.
A instrução normativa destinava-se a esclarecer os procedimentos que
seriam adotados na utilização do RTT, mas estabelecia que, para não terem
tributados os dividendos, as empresas deveriam se basear nos métodos e
critérios contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007, ou seja, elas deveriam
seguir as regras antigas. Também o cálculo da tributação dos juros sobre
capital próprio deveria basear-se nas regras anteriores. Isso exigia da empresa a apuração
de um lucro "fiscal", calculado pelas regras antigas, e outro
"real", baseado nos padrões internacionais.
Pressionado pelos contribuintes, inicialmente o governo anunciou a
desistência da aplicação da regra retroativamente. Como reconheceu o secretário
da Receita, Carlos Alberto Barreto, os contribuintes alegavam que a ameaça de
cobrança retroativa gerava insegurança jurídica.
Embora tivesse
desistido da cobrança retroativa, o governo mantinha a exigência da dupla contabilidade.
Tratava-se de uma aberração. Como havia destacado o
Conselho Federal de Contabilidade logo após a publicação da IN 1.397, esse
procedimento "pode voltar a dirigir a atenção da informação contábil
precipuamente para o Fisco, quando sua mais nobre função é a de auxiliar na
gestão de quem produz a riqueza nacional e o emprego, bem como quem financia
essa produção (credores e proprietários)".
O governo deverá editar uma medida provisória (MP) que estabelecerá a
não cobrança do tributo adicional referente ao período 2008-2013, conterá as
regras para a extinção do RTT e definirá a cobrança do tributo a partir de
2014, que, segundo se informou, resultará de ajustes entre as regras antigas e
as novas. O que ficou
acertado entre técnicos da Receita e representantes dos contadores, auditores e
dirigentes empresariais é a cobrança de um "lucro fiscal" de valor
intermediário entre o resultado apurado pelas normas vigentes até 2007 e pelo
IFRS. A MP relacionará as informações adicionais que o Fisco exigirá das
empresas.
Fonte: Aesc Jau
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