Portaria CAT Nº 101
DE 04/10/2013
Publicado no DOE em 5 out 2013
Altera a Portaria
CAT-63/2013, de 28.06.2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice
de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de
cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da
Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT- 63/2013 , de 28.06.2013:
I - os itens 5.17-a e 5.17-b ao inciso V:
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT- 63/2013 , de 28.06.2013:
I - os itens 5.17-a e 5.17-b ao inciso V:
ITEM
|
MARCA
|
EMBALAGEM
|
PREÇO
FINAL (R$)
|
5.17-a
|
Absinto
Lautrec Ice
|
de 271
a 375 mL
|
5,20
|
5.17-b
|
Barkov
Ice (todas)
|
de 271
a 375 mL
|
2,20
|
ITEM
|
MARCA
|
EMBALAGEM
|
PREÇO
FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
|
PREÇO
FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
|
6.103-a
|
Segredo
da Chácara
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de 671
a 1000 mL
|
3,89
|
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ITEM
|
MARCA
|
EMBALAGEM
|
PREÇO
FINAL (R$)
|
10.7-a
|
Barkov
Sabores
|
671 a
1000 mL
|
7,25
|
ITEM
|
MARCA
|
EMBALAGEM
|
PREÇO
FINAL (R$)
|
16.9-a
|
Kriskof
(sabores)
|
de 671
a 1000 mL
|
5,25
|
ITEM
|
MARCA
|
EMBALAGEM
|
PREÇO
FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
|
PREÇO
FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
|
22.11-a
|
Contini
|
de 361
a 520 mL
|
6,80
|
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ITEM
|
MARCA
|
EMBALAGEM
|
PREÇO
FINAL (R$)
|
23.68-a
|
Barkov
|
de 671
a 1000 mL
|
9,20
|
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
15.10.2013.
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