Comissão aprova uso
de residência como sede de microempresa
Beto
Oliveira
João Maia: leis estaduais e
municipais não podem impedir essa solução eficiente do ponto de vista
econômico.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio o Projeto de Lei Complementar278/13, do
deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais
(MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da
atividade.
Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores
individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais
para desenvolver a atividade.
Pela proposta, que altera a legislação que criou oSimples Nacional (Lei
Complementar 123/06, o
microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do
estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio
para o exercício da atividade.
Solução eficiente
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou.
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou.
“Não há razão para que leis de níveis subnacionais
[estaduais e municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a
intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem
- Murilo Souza
Edição - Newton Araújo
Edição - Newton Araújo
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