FCI é obrigatória a partir de 1º de outubro
Na hipótese de mera revenda, não há
industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI.
Em 26 de abril de 2012 foi publicada a Resolução nº 13 do Senado
Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do
ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a
tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram
detalhadas no Convênio ICMS nº 38/2013. Sobre a Ficha Conteúdo de
Importação, a cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que
tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização,
deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às
empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não
haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a
transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de
aquisição, onde consta o nº de controle FCI.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da
parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além
de identificar o contribuinte e a mercadoria. As empresas devem prestar
informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos por meio de arquivo
digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da
utilização do Sistema FCI. O Sistema FCI é composto por um Aplicativo
Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) para envio
dos dados da FCI e por uma Página Web (Internet) para consulta aos dados da
FCI.
A FCI deverá ser apresentada mensalmente pelas empresas, sendo
dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver
alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da
alíquota interestadual. A entrega da Ficha Conteúdo de Importação – FCI,
inicialmente prevista para 1º de agosto, foi adiada para 1º de outubro –
próxima terça-feira – através do Convênio ICMS nº 88/2013.
A legislação nacional prevê que, a critério de cada estado, poderá ser
instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e também nas operações internas.
Fonte: Legisweb
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