NOVO REFIS
Colaboração do
Advogado: Luiz Claudio T. Picchi
Prezados,
bom dia!
Abaixo
notícia sobre a sanção presidencial sobre a MP 615, que tratou de vários
assuntos, tais como, a reabertura do
REFIS.
O REFIS
envolve débitos federais em aberto até 11/2008, que poderão ser parcelados em
até 180 parcelas, com redução de multa e juros, conforme colacionado abaixo. A
adesão será até 31/12/2013. No nosso site temos um artigo que trata das
limitações desta possibilidade de adesão ao parcelamento especial
(http://www.pfadvogados.com.br/novo-refis-da-crise-mp-615/ ), como para quem
aderiu ao referido parcelamento em 2009 e deixou de pagar as parcelas.
Estamos à
disposição para tratar assunto. Fiquem à vontade para circular esta mensagem
para potenciais interessados em consultoria nesta adesão ao REFIS.
Reduções do
REFIS:
I – pagos a
vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de
40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos
juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
II –
parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa
por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento)
das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por
cento) sobre o valor do encargo legal;
III –
parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta
por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das
isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem
por cento) sobre o valor do encargo legal;
IV –
parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70%
(setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por
cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem
por cento) sobre o valor do encargo legal; ou
V –
parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60%
(sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento)
das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem
por cento) sobre o valor do encargo legal.
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