terça-feira, 8 de outubro de 2013

ICMS - EFD - MEI e Simples Nacional - Dispensa de entrega 

O Protocolo ICMS nº 91/2013 alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD, para dispor que estão dispensados dessa obrigação, o estabelecimento de: 

a)   Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

b)   Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime, por ter ultrapassado os limites de receita bruta anual, hipótese que em que a dispensa da EFD se encerrará em 1º.01.2016, quando estarão obrigados à EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Protocolo ICMS CONFAZ nº 91


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