sexta-feira, 25 de outubro de 2013

IOF
ALÍQUOTA ZERO - FINANCIAMENTOS
Destinação dos Recursos



Publicada na edição de hoje (23.10.2013) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.402/2013 trata da destinação dos valores objeto de financiamento por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, com alíquota zero de IOF mencionadas no inciso XXVIII, doartigo 8º do Decreto 6.306/2007.
Para a incidência do IOF à alíquota zero, o tomador do crédito deverá declarar à instituição financeira, por escrito, que os recursos serão aplicados no financiamento de operações destinadas:
I - a aquisição,  produção  e  arrendamento mercantil  de  bens de  capital, incluídos  componentes e  serviços tecnológicos  relacionados, e o capital de giro associado;
II - a produção de bens de consumo para exportação;
III - ao setor de energia elétrica;
IV - a estruturas para exportação de granéis líquidos;
V - a projetos de engenharia;
VI - à inovação tecnológica;
VII - a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia; e
VIII -  a projetos  de infraestrutura logística  direcionados a obras de rodovias  e ferrovias objeto de  concessão pelo Governo federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e  de acordo com os critérios fixados  pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
A vigência da referida norma é a partir da data de sua publicação.
Econet Editora Empresarial Ltda.

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