IOF
ALÍQUOTA ZERO - FINANCIAMENTOS Destinação dos Recursos |
Publicada na edição de hoje (23.10.2013) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº
1.402/2013 trata da destinação dos valores objeto de
financiamento por instituição financeira, com recursos públicos ou
privados, com alíquota zero de IOF mencionadas no inciso XXVIII, doartigo 8º do Decreto 6.306/2007.
Para a incidência do IOF à alíquota zero, o tomador do
crédito deverá declarar à instituição financeira, por escrito, que os
recursos serão aplicados no financiamento de operações destinadas:
I - a
aquisição, produção e arrendamento mercantil de
bens de capital, incluídos componentes e serviços
tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado;
II - a produção
de bens de consumo para exportação;
III - ao setor de
energia elétrica;
IV - a estruturas
para exportação de granéis líquidos;
V - a projetos de
engenharia;
VI - à inovação
tecnológica;
VII - a projetos
de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e
produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia; e
VIII - a
projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de
rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, a
que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro
de 2009, e de acordo com os critérios fixados pelo
Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
A vigência da referida norma é a partir da data de sua publicação.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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