Receita divulga normas
sobre informações de imposto retido na fonte
24 out 2013 - IR / Contribuições
A Receita Federal publicou hoje (24)
no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). As regras são para as empresas e
também pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais
tenham incidido retenção do Imposto de Renda.
A instrução normativa informa que o
programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será
disponibilizado no site da Receita Federal. Não há informações sobre a data que
o programa de 2014, usado para preenchimento e importação de dados, estará
disponível. A declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília)
do dia 28 de fevereiro de 2014.
As fontes pagadoras deverão informar
todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto,
mesmo que em um único mês. Também devem informar beneficiários de trabalho
assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Na
declaração também deve constar o pagamento por trabalho sem vínculo
empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil, entre outras situações.
Fonte: Agência Brasil
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