Receita Federal –
Entrega de Documentos em Formato Digital
25 nov 2013 - Trabalho / Previdência
A entrega de documentos, em formato
digital, na Receita Federal para juntada a processo digital ou a dossiê digital
de atendimento será efetivada mediante a utilização do Programa Gerador de
Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial
nas unidades de atendimento da Receita Federal munidos dos dispositivos movéis,
conforme as orientações da Instrução Normativa RFB n° 1.412/2013.
A solicitação de juntada de
documentos digitais ocorrerá mediante transmissão de arquivo por meio do PGS
disponível no sítio da RFB, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
no Portal e-CAC.
O interessado na entrega de
documentos em formato digital deverá estar com a opção de domicílio tributário
eletrônico (DTE) ativa.
A solicitação de juntada de
documentos a dossiê digital de atendimento, poderá ser feita somente com o uso
de assinatura digital válida (ICP-Brasil).
Orientamos que para a elaboração do
dossiê ou processo digital deve ser observado os padrões de edição mencionados
na Instrução Normativa.
A Instrução Normativa RFB n°
1.412/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2013 e entra em
vigor a partir de 25.12.2013
Fonte: Legisweb
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