ICMS-SP: Secretaria
da Fazenda cria alternativas para contribuinte garantir o pagamento dos seus
débitos
13 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda regulamentou
a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos
futuros, situação que já era prevista na Lei 6.374/89. A Portaria CAT 122/2013,
publicada no Diário Oficial do Estado de 5/12, oferece às empresas com
antecedentes fiscais desabonadores e com débitos fiscais constituídos em valor
superior a 5 mil UFESPs a possibilidade de iniciar ou continuar suas operações
com a alternativa de apresentação de fiança bancária, seguro de obrigações
contratuais ou depósito administrativo.
Para contribuintes nessas situações -
e também para aqueles com elevada transitoriedade e alto risco de não
cumprimento das obrigações tributárias - a apresentação da garantia permitirá a
concessão ou renovação da inscrição estadual e irá assegurar o pagamento das
obrigações tributárias futuras. A decisão da apresentação da garantia será do
Delegado Regional Tributário ao qual o contribuinte estiver vinculado.
Além disso, a Portaria CAT 122/2013 é
um instrumento efetivo para coibir a inadimplência, a concorrência desleal e
possíveis fraudes, assegurando a arrecadação de recursos que irão compor o
Tesouro do Estado de São Paulo e que serão utilizados em diversas áreas como
saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, entre outros.
Como alternativa à apresentação de
garantias, o Fisco Paulista poderá conceder Regime Especial para assegurar o
pagamento dos débitos futuros, desde que o contribuinte solicite. No entanto,
caso o contribuinte não cumpra o Regime Especial será exigida uma das
modalidades de garantia.
A não prestação da garantia por parte
do contribuinte irá impedir a concessão da inscrição estadual para um novo
estabelecimento e poderá redundar na cassação da inscrição dos contribuintes
que não garantirem seus débitos futuros.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Legis Web
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