Estabelecidos os
parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano calendário
de 2014
13 dez 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria RFB nº
1.793/2013 - DOU 1 de 13.12.2013, foram estabelecidos parâmetros para a
indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento
econômico-tributário diferenciado e especial, de que trata a Portaria RFB nº
2.356/2010, no ano-calendário de 2014.
Deverão ser indicadas para o
acompanhamento econômico-tributário diferenciado as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real,
presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja
superior a R$ 135.000.000,00;
b) cujo montante anual de débitos
mencionados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 14.000.000,00;
c) cujo montante anual de massa
salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário
de 2012, seja superior a R$ 24.000.000,00; ou
d) cujo total anual de débitos
declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$
8.000.000,00;
e) resultantes de cisão, total ou
parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2
anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido
indicada ao acompanhamento.
A norma estabelece, ainda, que
deverão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado no
ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real,
presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012,
seja superior a R$ 560.000.000,00;
b) cujo montante anual de débitos
declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$
56.000.000,00;
c) cujo montante anual de massa
salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior
a R$ 84.000.000,00; ou
d) cujo total anual de débitos
declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$
28.000.000,00;
e) resultantes de cisão, total ou
parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2
anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido
indicada ao acompanhamento.
Fonte: IR-LegisWeb
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