ICMS-SP:
Substituição Tributária ração tipo “pet, perfumaria e de higiene pessoal e
medicamentos Base de Cálculo
17 dez 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foram publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo desta terça-feira (17.12.2013), diversas portarias que
dispõem sobre a base de cálculo da substituição tributária de vários segmentos,
conforme segue:
a) Portaria CAT 126/2013 - estabelece
os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da
substituição tributária nas operações com ração tipo “pet” para animais
domésticos, a que se refere o artigo 313-J do RICMS/SP, válidos no período de
01.01.2014 a 30.09.2015;
b) Portaria CAT 128/2013 - altera a
Portaria CAT 115/2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de
perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do
RICMS/SP, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor
final pelo sistema porta-a-porta , prorrogando para 30.06.2015, o termo final
do período de utilização da base de cálculo para fins de retenção e pagamento
do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias que especifica, bem
como acrescenta novos produtos ao Anexo Único;
c) Portaria CAT 129/2013 - altera a
Portaria CAT 137/2011, que estabelece a base de cálculo na saída de
medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do RICMS/SP,
prorrogando para 31.03.2014, o termo final do período de utilização da base de
cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias que especifica.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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