quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Governo amplia prazo para recolhimento de ICMS para empresas paulistas
Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico de Apuração) e do Simples Nacional
Nesta terça-feira, 17, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida beneficia 222 mil empresas paulistas. "É muito importante para gente, pois vai estimular os empreendedores, melhorar capital de giro e dar mais prazos para os contabilistas", disse Alckmin. 
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A prorrogação serve para os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e do RPA (Regime Periódico de Apuração). A alteração não abrange o segmento de preços administrados.
Edson Lopes Jr.

Governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida beneficia 222 mil empresas paulistas.
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Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem por meio de diferencial de alíquota, antecipação de entradas interestaduais e substituição tributária, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Já as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias quanto em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária. Nos casos os contribuintes poderão recolher o valor no dia 20.
Parcelamento do ICMS
Ainda durante a cerimônia, o governador Alckmin também assinou o decreto que permite que o comércio varejista pague os impostos relativos às vendas de Natal em duas parcelas.
Os lojistas têm até fevereiro para recolher os tributos. O pagamento parcelado é facultativo. Caso opte pelo parcelamento, o varejista deve recolher 50% até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro do ano que vem, com dispensa de juros e multas.
Alckmin também destacou que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa o PPD (Programa de Parcelamento de Débito) em relação ao IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), entre outros.
Do Portal do Governo do Estado


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