Certificado
digital é obrigatório para o envio da RAIS
A obrigatoriedade também inclui os órgãos da
Administração Pública.
De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego –
MTE, publicada no dia 3 de janeiro, no Diário Oficial da União, a partir de
2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos
empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações
Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de
março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este
pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da
Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com
empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A
entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa
conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do
certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.
A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de
trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de
abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo
das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela
rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de
utilização.
Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do
sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as
políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter
quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.
Fonte: Convergência
Digital/ITI
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