Saiba quem precisa
declarar o Imposto de Renda em 2014
22 jan 2014 - IR / Contribuições
Receita ainda não divulgou regras,
mas especialistas estimam requisitos.
Renda anual de R$ 25.661,70 ou mais obrigará declarar, apontam cálculos.
Renda anual de R$ 25.661,70 ou mais obrigará declarar, apontam cálculos.
O prazo para a declaração do Imposto
de Renda em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como
em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras
ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem
que costumam não mudar de um ano para o outro. Confira quem precisa declarar o
IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei
Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, e Ricardo
Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Quem precisa declarar o IR em 2014:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal)
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal)
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Ganho de capital e operações em bolsa de
valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado para aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado para aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda;
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita Federal);
- pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater na base);
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita Federal);
- pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater na base);
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano obriga a entrega da declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas na tabela acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual os residentes e domiciliados no Brasil.
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano obriga a entrega da declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas na tabela acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em
declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade do quadro acima.
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade do quadro acima.
Fonte: G1
Legis Web
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