sábado, 25 de janeiro de 2014

COMEX
O VIAJANTE E OS BENS A DECLARAR 
e-DBV
O viajante que realizar compras no exterior e ultrapassar os limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal deverá declarar esses bens ao Fisco. Os limites de isenção, por pessoa, são de:
 - Ingresso por modal marítimo ou aéreo - US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
 - Ingresso por via terrestre, fluvial ou lacustre - US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Com o intuito de agilizar os procedimentos de fiscalização nas aduanas, atualmente o viajante tem a opção de preenchimento da e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens de Viajante – que permite que o viajante possa declarar antecipadamente, em meio eletrônico, os bens e valores obrigatórios ao Fisco.
O preenchimento pode ser realizado ainda no exterior ou em terminais de auto-atendimento disponibilizados em aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira no Brasil, evitando congestionamento maior ao desembarcar no país.
O viajante deverá acessar o endereço eletrônico https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br e preencher os dados solicitados no decorrer do registro. A e-DBV está disponível nos idiomas português, inglês, espanhol e francês para preenchimento.

Fonte: Econet Editora

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