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O VIAJANTE E OS BENS A DECLARAR
e-DBV
O VIAJANTE E OS BENS A DECLARAR
e-DBV
O
viajante que realizar compras no exterior e ultrapassar os limites de isenção
estabelecidos pela Receita Federal deverá declarar esses bens ao Fisco. Os
limites de isenção, por pessoa, são de:
-
Ingresso por modal marítimo ou aéreo - US$ 500.00 (quinhentos dólares dos
Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
-
Ingresso por via terrestre, fluvial ou lacustre - US$ 300.00 (trezentos dólares
dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Com
o intuito de agilizar os procedimentos de fiscalização nas aduanas, atualmente
o viajante tem a opção de preenchimento da e-DBV - Declaração Eletrônica de
Bens de Viajante – que permite que o viajante possa declarar antecipadamente,
em meio eletrônico, os bens e valores obrigatórios ao Fisco.
O
preenchimento pode ser realizado ainda no exterior ou em terminais de
auto-atendimento disponibilizados em aeroportos internacionais, portos e pontos
de fronteira no Brasil, evitando congestionamento maior ao desembarcar no país.
O
viajante deverá acessar o endereço eletrônico https://www.edbv.receita. fazenda.gov.br e preencher os dados solicitados no
decorrer do registro. A e-DBV está disponível nos idiomas português, inglês,
espanhol e francês para preenchimento.
Fonte:
Econet Editora
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