Fim do Dacon eleva os riscos de autuações
Com a substituição do Demonstrativo de Apuração
pelo Sped, a Receita terá disponível dados mais detalhados das contribuições
sociais das empresas
Fabiana Barreto Nunes
A extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(Dacon), anunciada na última semana pela Receita Federal, pode complicar a vida
de muitas empresas. Isso porque a substituição da obrigação repetitiva por uma
escrituração digital, com maior nível de abrangência, pode expor ainda mais os
dados das companhias elevando riscos de autuações.
Segundo especialistas, o documento ficou obsoleto após o início da
sofisticada Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD) para o PIS/Pasep
e para a Cofins, incluída no ambiente do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped). Com a nova tecnologia, a Receita conseguirá apurar uma
quantidade muito maior de dados, podendo detectar problemas de maneira mais
rápida.
"Com as informações oferecidas pela nova Escrituração, a Receita
tem dados aprofundados, o que tornará a fiscalização mais eficiente. Apesar da
extinção do Dacon representar uma obrigação acessória a menos, é certo que o
detalhamento de informações, exigido pela Fisco na EFD, aumentará a exposição
fiscal dos contribuintes", enfatiza a advogado do Tosto e Barros
Advogados, Vânia do Leite.
Embora a Receita Federal já tivesse publicado Instrução Normativa (IN) ,
que estabelece Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e
para a Cofins, em 2010, a obrigatoriedade do Dacon ainda era exigida até a
publicação da semana passada, que extinguiu a obrigatoriedade de entrega do
Demonstrativo relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2014. Isso inclui os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial
ou cisão total.
Antes da Instrução Normativa 1.441 de extinção, as empresas ainda
estavam na mira da fiscalização mesmo tendo que emitir através do EFD os mesmos
dados previstos no Dacon.
A medida da Receita deve ser mais uma, numa série de instruções que
extinguirão demonstrativos que já estão sendo abarcados no ambiente do Sped.
Por outro lado, a apresentação do Dacon, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deve ser
efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme
o caso.
O Dacon era uma declaração obrigatória, na qual as pessoas jurídicas
informavam a Receita Federal sobre a apuração do PIS e da Cofins no regime
cumulativo, não cumulativo e o PIS com base na folha de salários.
Segundo a advogada, é importante lembrar que, em substituição ao Dacon,
foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e
para a Cofins, por meio da IN 1.052 de 2010, posteriormente revogada pela
Instrução Normativa 1.252 de 2012, que incluiu a Contribuição Previdenciária
sobre a Receita nesta obrigação acessória, passando, portanto, a ser denominada
EFD-Contribuições.
Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, referentes aos
fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real estão
obrigadas a adotar a EFD.
Aos fatos geradores desde 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas
jurídicas estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Presumido ou Arbitrado.
Referentes aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2014 estão
os bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades e
cooperativas de crédito imobiliário e corretoras, distribuidoras de títulos e
valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil.
Fonte: DCI/Fenacon
Cnt-Contadores
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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