segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

ICMS/SP
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. 
Na legislação paulista, nos termos do §4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009, ficou estabelecido que o contribuinte deverá incluir a EFD do livro Registro de Inventário, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital, bem como ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.

Fonte: Econet Editora

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