ICMS/SP
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado
junto com a movimentação
do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em
regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo
apresentar o inventário na escrituração de fevereiro.
Na legislação paulista, nos termos do §4º do artigo
3º da Portaria
CAT 147/2009, ficou estabelecido que o contribuinte deverá incluir a EFD do
livro Registro de Inventário, do último dia do mês anterior ao do início da
obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo ao primeiro período de referência,
contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital,
bem como ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da
escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.
Fonte: Econet Editora
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