Lei de SP autoriza cassar inscrição de companhias
O governo de São Paulo vai cassar a
inscrição estadual do estabelecimento que “adquirir, distribuir, transportar,
estocar, revender ou expor à venda” bens de consumo fruto de roubo, furto ou
descaminho – importar mercadoria sem pagar o imposto correspondente. Na
prática, a medida impede o funcionamento dessas empresas. Os sócios das
companhias também serão responsabilizados.
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 21/1/2014 14:39:48
Apet
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