Simples Nacional:
Receita Federal esclarece que prestadoras de serviços de transporte turístico
podem optar pelo sistema
9 jan 2014 - Simples Nacional
A Solução de Consulta Cosit nº
66/2013- DOU 1 de 09.01.2014, esclareceu que pode optar pelo Simples Nacional a
microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que exerça as atividades
inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de
serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº
11.771/2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um
município, entre municípios ou entre Estados.
Fonte: IR-LegisWeb
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