segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Fixadas as regras de apresentação das declarações de imunidade, isenção e não incidência do imposto e das contribuições retidas na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos públicos

Publicado em 31 de Janeiro de 2014 às 9h17.

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as declarações a serem apresentadas pelas pessoas jurídicas relacionadas a seguir deverão ser exigidas com a aposição da assinatura de próprio punho, ou em forma eletrônica, com a utilização de certificação disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que, no documento eletrônico ou impresso arquivado pela fonte pagadora, conste expressamente o fato de a declaração estar assinada digitalmente e em que data o fez:

a) instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n º 9.532/1997;
b) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei n º 9.532/1997;
c) pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Observa-se que as referidas declarações serão exigidas para efeito de não serem retidos os valores correspondentes à retenção na fonte do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins de que trata a Instrução Normativa nº 1.234/2012.

(
Solução de Consulta Cosit nº 28/2014 - DOU 1 de 31.01.2014)

Fonte: Editorial IOB

Aesc.Jau

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