IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Fixadas as regras de apresentação das
declarações de imunidade, isenção e não incidência do imposto e das
contribuições retidas na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos
públicos
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Publicado em 31 de Janeiro de 2014 às 9h17.
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Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) esclareceu que as declarações a serem apresentadas pelas pessoas
jurídicas relacionadas a seguir deverão ser exigidas com a aposição da
assinatura de próprio punho, ou em forma eletrônica, com a utilização de
certificação disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), desde que, no documento eletrônico ou impresso
arquivado pela fonte pagadora, conste expressamente o fato de a declaração
estar assinada digitalmente e em que data o fez:
a) instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n º 9.532/1997; b) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei n º 9.532/1997; c) pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Observa-se que as referidas declarações serão exigidas para efeito de não serem retidos os valores correspondentes à retenção na fonte do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins de que trata a Instrução Normativa nº 1.234/2012. (Solução de Consulta Cosit nº 28/2014 - DOU 1 de 31.01.2014) Fonte: Editorial IOB |
Aesc.Jau
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