Câmara aprova projeto
que inclui setor de serviços no Supersimples
Entre os serviços novos que entram nesse regime de
tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Luis
Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram texto que altera
o regime de tributação das micro e pequenas empresas.
O Plenário da Câmara dos Deputados
concluiu nesta terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar
221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples),
o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para
votação no Senado.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio
Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com
alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram
nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e
psicologia.
Nas votações dos destaques nesta
terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no
enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com
receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Uma das emendas, do autor do projeto original,
deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e
das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do
portal do Simples Nacional. A emenda foi aprovada com 313 votos.
O texto também estende a outras empresas
facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei
Complementar 123/06, que criou
o Supersimples).
Novo
enquadramento
Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.
Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.
Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário
aprovou ainda emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros
partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento de algumas atividades de
serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de
maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor
valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela
quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica,
científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são
enquadrados na tabela três.
Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da
futura lei.
Substituição tributária
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
Com o fim da substituição tributária para alguns
setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o
mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas
empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição
das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que
vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou
usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não
optantes pelo Simples Nacional.
Luis
Macedo/Câmara dos Deputados
Cláudio Puty: microempresas terão
benefício com o fim da substituição tributária para vários setores.
A regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º
de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias
exceções.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas,
produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, a substituição tributária
será aplicada se a produção for em escala industrial relevante, segundo
definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Entre os setores que continuam com substituição
tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos
farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças;
produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse
mecanismo.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Será permitida ainda a opção por parte das empresas
que realizam transporte fluvial.
Mercado
de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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Fonte: Fenacon
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