Inteligência Fiscal: Imposto de Renda e Contribuição Social entram na
mira do fisco com a nova ECF
Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que
entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico: a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF).
Leonel Siqueira
Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que entregar mais uma
obrigação acessória em formato eletrônico: a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF). Esta nada mais será do que um significativo complemento às informações
da Escrituração Contábil Digital (ECD), em vigor desde 2007, com o diferencial
de mostrar para o fisco toda a composição da base de cálculo do Imposto de
Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
(contabilidade, Lalur, incentivos fiscais, etc). Porém, apesar de serem
informações com as quais as empresas já estão acostumadas a lidar, há um grande
desafio a ser enfrentado no que diz respeito ao detalhamento e coerência das
informações. Mais uma vez, os departamentos contábeis se vêem diante de uma
nova mudança de paradigma.
Para se ter uma ideia da complexidade, a ECF vai substituir a DIPJ
(Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que já possui um nível de
detalhamento de informações elevado. Porém, valores que antes eram
disponibilizados de forma consolidada, agora deverão vir discriminados na nova
escrituração. O mesmo acontece com os lançamentos que compõem o livro Lalur.
Por isso, é importante que as empresas façam desde já a sua lição de casa e
reflitam sobre três questões básicas no processo de preparação para esta nova
obrigação fiscal:
1. Onde estão os
dados da ECF?
O que percebemos na nossa experiência de mercado é que as empresas não
possuem disponíveis hoje essas informações que serão exigidas pela ECF. Os
dados vêm, em sua maioria da contabilidade, que nem sempre os tabulam de forma
tão detalhada. Por isso, uma vez levantadas as fontes necessárias, é importante
verificar se todos os controles internos estão adaptados para prover a
informação no nível que a ECF requer, ajustando-se os processos de trabalho.
Vale lembrar que, se a informação entregue estiver inexata, incoerente ou
incompleta, a empresa poderá ser penalizada. O cálculo e o controle dos elementos
constitutivos da parte B do Lalur também são de fundamental importância.
2. Como estão os meus
processos?
A contabilidade da empresa deverá estar totalmente adequada ao sistema
de informação. Por isso, é importante que seja feita uma revisão dos controles
e processos internos para fins de composição dos valores e organização da contabilidade,
incluindo a parametrização do plano de conta societário para os planos de
contas referenciais. Levando-se em consideração que, apesar de a entrega
estar prevista apenas para 2015, a escrituração fará referência às transações
do ano calendário de 2014, é fundamental que
as corporações façam desde já os seus lançamentos prevendo os campos que o
leiaute da ECF exige. Isto certamente evitará retrabalho no futuro, uma vez que o conteúdo dos meses que já se passaram
deverá ser resgatado.
3. Como vou gerar e
fazer a entrega do arquivo?
A maior dificuldade das empresas é a gestão das informações requeridas
para calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social. Principalmente em
grandes corporações, o controle manual torna-se ineficiente. Por isso, a
escolha do sistema de gestão que ficará responsável por esta tarefa deve ser
cuidadosa e, principalmente, levar em conta a própria realidade do negócio,
incluindo suas especificidades. De uma empresa para outra, os tipos de
operações que serão detalhadas são diferentes, mudando-se, por exemplo, o tipo
de incentivo fiscal, os controles do Lalur, etc. Por isso, certifique-se de que todas as suas necessidades
serão contempladas na parametrização do sistema escolhido. O mercado já oferece
módulos com parametrizações flexíveis ou mesmo especializados por nichos de
negócio.
É certo e esperado que a Escrituração Contábil Fiscal irá mudar
paradigmas tanto das empresas quanto do fisco, que muitas vezes até então
também não conseguia o detalhamento necessário para realizar seus cruzamentos
de dados e consequentes fiscalizações. Porém, apesar de estarem mais expostas,
a boa notícia para as empresas é que a visibilidade também trará consigo um
maior controle sobre os pagamentos tributários que estão sendo feitos, garantindo
transparência e, em muitos casos, a identificação e a economia de tributos que
eram pagos em excesso.
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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