Compra e venda de veículos
passa a ser comunicada ao Fisco pelos cartórios
29 DE JULHO DE 2014 10:12
A partir de quarta-feira, 23/7,
os cartórios estaduais devem enviar à Secretaria da Fazenda os dados relativos
à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo
registrado em São Paulo. A nova sistemática de comunicação foi estabelecida
pelo Decreto 60.489/2014 e regulamentada pela Portaria CAT 90/2014, publicadas
no Diário Oficial do Estado.
Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao
Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco, assim que receber
os dados, enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão,
bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.
Procedimentos
Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.
Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.
As informações devem ser
transmitidas pelo endereço eletrônicowww.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Os notários
devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do
Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em
arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S). O notário tem a
opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo
de até 72 horas.
Os contribuintes poderão obter
informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de
serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br.
Fonte : Notícias Fiscais
Fonte: AESC-Jau
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