FEDERAL
PARCELAMENTO Lei nº 12.996/2014 |
Com
nova publicação de Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
13/2014 no D.O.U. do dia 01.08.2014 foi
apresentado a regulamentação do parcelamento concedido na forma da reabertura
do parcelamento do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 cuja
opção ocorreu em 2009 e a consolidação formalizada no 1º semestre de 2011
pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
2/2011.
Entre
as regras apresentadas estão:
1) débitos de qualquer
natureza que estiverem na PGFN e na RFB vencidos até 31.12.2013 poderão ser
pagos ou parcelados com redução de multas , de juros e de encargos, inclusive
as multas isoladas, até 25.08.2014;
2) os débitos
abrangidos são os das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, consolidados
pelo sujeito passivo, declarado ou não, com ou sem exigibilidade suspensa,
inscrito ou não em dívida ativa da União, mesmo que estiver em fase de
ajuizamento; todos devem ser considerados isoladamente;
3) débitos
apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser pagos ou parcelados na
forma desta portaria;
4) o pagamento a
vista ou o parcelamento terá reduções das multas de mora e de ofício, de
multas isoladas, de juros de mora e de encargo legal conforme a quantidade de
prestações, não sendo cumulativo com outras reduções, mesmo que haja
concessão anterior;
5) a 1ª parcela
ocorrerá na forma de uma antecipação que poderá ser paga em 5 parcelas iguais
e sucessivas, calculado isoladamente, de 5% a 20%, conforme a faixa da dívida
consolidada;
6) pessoa
jurídica que tiver parcelamentos em andamento poderá solicitar a desistência
para pagar ou parcelar na forma apresentada, até 25.08.2014 diretamente na
página da RFB e da PGFN, conforme o caso;
7) a desistência
do parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, consolidado em 2011, fará com que
seja perdida as reduções sobre os valores já pagos;
8) o parcelamento
poderá ser rescindido e os débitos serem remetidos à DAU, na falta de
pagamento de 3 prestações, consecutivas ou não; ou de pelo menos 1 prestação,
estando extintas todas as demais; entre outras.
A opção pelo
parcelamento poderá ser feita por meio da página da RFB nos Parcelamentos
Especiais: PAGAMENTO E PARCELAMENTO LEI Nº
12.996/2014
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