ECD
X ECF – Diferenciação
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem
distinções em relação a outra obrigação exigida das pessoas jurídicas, a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada
pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, enquanto a ECF objetiva
prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a
composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Já a ECF, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de
Apuração do Lucro Real (Lalur). Para os demais contribuintes, constitui-se no
leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui, em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em
relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes
pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades
imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais –
ONGs).
Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/08/22/ecd-x-ecf-diferenciacao/Fonte:
Blog Guia Contábil
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