Lei alterará regras de contabilidade para empresas em 2015
Objetivo da legislação foi convergir aos padrões
internacionais de contabilidade
Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende
aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na
legislação da área. Foram modificadas as leis relativas aos
principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e
dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação
ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no
exterior por controladas e coligadas.
“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois
regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à
Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins)”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor
de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o
modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança
jurídica para as empresas”, disse.
Para a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia
Lúcia Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução
Normativa sobre o tema. “Daremos um tratamento específico a esses novos
critérios contábeis, que foram trazidos pela lei”, adiantou. Ambos concordam
que o objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de
contabilidade.
Entretanto, o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a
data de entrada em vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor
somente em 2015, e não já a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova
lei agora, mas, a partir do ano que vem será obrigatório. “Contudo, a empresa
que marcar esta opção deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre
capital próprio e seu resultado de equivalência patrimonial por meio da
contabilidade vigente até o final de 2007”, frisou.
Com isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas
contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras
vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já
em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes
em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e
complexo.
No mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil,
dentre os quais ele ressalta:
·
Regulamenta que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será
aceita para fins fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das
despesas de depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade.
Serão três ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação,
adição da despesa financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser
levados em conjunto para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste.
·
Torna dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano
ou então com valor residual maior que R$ 1.200.
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·
Manda adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais,
determinando sua exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano.
·
·
Regulamenta o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a
obrigatoriedade da avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de
participaões. Com isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três
itens: 1. Valor do investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio
(mais valia) ou deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado
individualmente a valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo
líquido da empresa. Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se
maior) ou deságio, reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor).
O fisco só permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da
investida ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a
tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser
feitas também na apuração da CSLL.
·
·
Aspectos subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente,
avaliação de ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment
(recuperabilidade) serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em
qualquer situação a apuração das bases de IR e CSLL.
·
·
A depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já
eram aplicados no RTT.
·
O professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número
de adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando
adicionalmente um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos
fiscais diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a
contabilidade das empresas.
Link: http://www.conjur.com.br/2014-ago-23/lei-tributaria-mexera-toda-contabilidade-fiscal-partir-2015
Fonte: Conjur
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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