FALTAM 25 DIAS PARA A
DESATIVAÇÃO DO SCAN
Segundo o determinado pela Nota
Técnica 0007/2013, informamos a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional
SCAN a partir de 30/09/2014.
O envio
eletrônico de NFe poderá ser feito através
das aplicações SVC
(Ambiente Nacional e RS)
A tabela de
Estados atendidos pelas SVC pode ser acessada no Ato Copete 48, de 31 de
Novembro de 2013.
ATO
COTEPE/ICMS 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de
27.11.13.
Dispõe sobre o uso das Sefaz Virtuais de Contingência, conforme
disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de
dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª
reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, em Brasília,
DF, decidiu:
Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE 39/12, de 4 de setembro de 2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Serviço de
Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de
setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12, de 30 de março de
2012, será oferecido:
I - pela Sefaz Virtual do
Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo
Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará,
Pernambuco, Piauí e Paraná.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES
TEIXEIRA
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