Valor mínimo para Ativo Imobilizado e Intangível
O valor para se considerar um item que tenha vida útil superior a 1
ano como BEM DO ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO E INTANGÍVEL tem que ser
superior a R$ 1.200,00.
Segue abaixo para conhecimento de todos os artigos da Lei nº
12.973/2014 que alteraram o Art. 15 do Dec.-Lei nº
1.598/77 onde o valor é de R$ 326,61.
ATENÇÃO: a alteração do valor de R$ 326,61 para R$ 1.200,00 entra em
vigor em 1º de janeiro de 2015, então,
por enquanto, até o último dia do ano de 2014 o valor continua de R$
326,61. Salvo se a empresa fizer a opção prevista no art. 75 ou 96,
aí neste caso as alterações já aplicam-se a partir de 1o de janeiro de 2014.
LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014.…
Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro
de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:
…
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não
circulante imobilizado e
intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem
adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”
…
Art. 119. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2015,
exceto os arts. 3o, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor
na data de sua publicação.
§ 1o Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art.
75, aplicam-se, a partir de 1o de janeiro de 2014:
I – os arts. 1o e 2o e 4o a 70; e
II – as revogações previstas nos incisos I a VI,
VIII e X do caput do art. 117.
§ 2o Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art.
96, aplicam-se, a partir de 1o de janeiro de 2014:
I – os arts. 76 a 92; e
II – as revogações previstas nos incisos VII e IX
do caput do art. 117.
…
Brasília, 13 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da
República.
Fonte: analisecontabil
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