ICMS/SP
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Retificação. Novo Procedimento |
O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 121/2014 (DOE
de 27.11.2014), altera a Portaria CAT nº 147/2009,
que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.
Foi estabelecido que o pedido para retificação da EFD após o prazo legal (ou seja, após o último dia do terceiro mês subsequente ao
encerramento do mês de apuração) será realizado no Portal da
Secretaria da Fazenda, por meio do
endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, observados os procedimentos especificados nessa norma.
Anteriormente,
a autorização para a retificação da EFDera realizada de maneira presencial no Posto Fiscal.
Autorizada a retificação, será
informado o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD
retificadora ao ambiente nacional do SPED.
Econet Editora
Empresarial Ltda
EXPRESS N° 214 / 2014 - Expedido em 27/11/2014 -
Quinta - Feira
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