ATENÇÃO PROFISSIONAIS
LIBERAIS:
Receita federal está de olho nos profissionais liberais em 2015
Instrução Normativa 1531 tem como objetivo
localizar quem sonega ou declara informações falsas.
Eloisa S. E. Del Nery
Um velho “ jeitinho” brasileiro que os
profissionais liberais encontraram para driblar a Receita Federal está com os
dias contatos. Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531
que vale para Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda de pessoa física
2016 ano base 2015.
Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados, explica que
agora o fisco exige que todos os documentos apresentados como comprovação da
prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome do paciente ou
cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento. “O que ocorre, em
boa parte dos casos, é que o filho paga o atendimento com um profissional
liberal para a mãe, só que a mãe não é dependente legal do filho, mas o filho
exige que o recibo seja feito em nome dele, para que ele possa se beneficiar no
abatimento dos 20% no imposto”, esclarece a equipe de advogados.
Entretanto, essa situação tende a se extinguir e por isso, os
profissionais liberais que não desejam começar o ano de 2016 com dor de cabeça,
é fundamental começar a se organizar já a partir de fevereiro. “ O governo irá
cruzar toda informação. Médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogos,
terapia ocupacional, psicólogos, psicanalista e advogado. Somente terá direito
ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente legal do cliente”,
explica Eloisa.
A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara
informações falsas no IRPF. “ Uma falsa declaração de prestação de
serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária prevista
do artigo 2 da Lei 8137/1990, portanto, sem documentos hábeis comprobatórios
fica impossível de esclarecer as dúvidas do fisco caso o contribuinte caia na
malha fina”, revela a especialista em direito previdenciário.
Portanto é preciso o quanto antes começar a se organizar, e caso for,
buscar orientação com profissionais que atendem essa área. Hoje, as maiorias
dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê leão, ou,
utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. “ Da mesma
forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o
que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o
que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e para
qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material de
consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”.
Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema importância,
sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar material de
escritório, o profissional precisa guardar a Nota Fiscal da compra lembrando
que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O único
instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem
destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou
empresa”, esclarece Eloisa.
Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido
às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo
feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo que na pessoa jurídica a
tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até, caso for, enquadrar-se
no SIMPLES nacional.
Eloisa S. E. Del Nery é advogada Associada do Escritório Akiyama
Advogados Associados na área de Imposto de Renda Pessoa
Fisica/Previdenciário/revisão fiscal/reestruturação fiscal. É especializada em
graduada pela Unimep, de Piracicaba. Ciências Contábeis/1998, ciências
jurídicas 2014, técnica em Contabilidade/1987. Participação em diversos
congressos tributário Área de abrangência: direito tributário, previdenciário,
contabilidade, empresarial.
Fonte: SEGS
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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