FEDERAL
PIS/COFINS IMPORTAÇÃO Alteração dos Percentuais |
A Medida Provisória nº 668, de 30
de janeiro de 2015, publicada no DOU de 30.01.2015 em Edição
Extra, apresenta o aumento dos percentuais de PIS/COFINS-Importação na
entrada de bens estrangeiros no território nacional previstos na Lei nº 10.865/2004.
A
vigência das novas alíquotas é a partir de 01.05.2015.
Os
percentuais de PIS/COFINS-Importação serão elevados para 2,1% e 9,65%,
respectivamente. Os produtos com percentuais diferenciados também sofrerão
aumento, entre eles estão os produtos farmacêuticos conforme posição da Tipi,
que passarão para 2,76% e 13,03%, respectivamente.
Outra
alteração foi a expressa vedação do crédito de PIS e COFINS na importação,
para o regime não cumulativo, sobre o adicional de alíquota de
um ponto percentual para os produtos do Anexo I da Lei n° 12.546/2011.
Não
haverá alteração para os percentuais sobre o pagamento, o crédito, a
entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no
exterior como contraprestação por serviço prestado, permanecendo em 1,65% e
7,6% para o PIS-Importação e COFINS-Importação, respectivamente.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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